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Declaração mensal pode ajudar empresa

A DCTF é uma confissão de dívida.

Desde novembro de 2009, "As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)".

É assim, abrangente e direto, o texto do primeiro artigo da Instrução Normativa referente a normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), promulgada em novembro de 2009.

De acordo com essa nova regra, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das empresas à Receita Federal será feita mensalmente já a partir de 2010.

A DCTF é uma confissão de dívida.

Por meio dela, a empresa informa o quanto deve, bem como a realização (ou não) do pagamento e seus eventuais créditos tributários.

As novas regras servem, segundo afirma o governo, para tornar menos moroso o processo de identificação e cobrança dos sonegadores, facilitando o controle exercido pela Receita Federal.

Apenas as empresas de grande porte (cerca de 12 mil em todo o País) eram obrigadas a prestar contas mensalmente.

A norma também era seguida pelas 150 mil empresas nacionais que optavam pela apuração de impostos com base no lucro real.

Para 1,6 milhão de contribuintes, a prestação de contas ocorria semestralmente - destes, 1,3 milhão, em média, terá de se adaptar à nova realidade.

O envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais só não será compulsório para as pequenas empresas inscritas no Simples, para as empresas que não têm movimentação mensal regular e, claro, para as inativas.

Outra novidade que aguarda os empresários em 2010 é a obrigatoriedade da assinatura digital para todas as pessoas jurídicas contribuintes.

Até agora, esta era opcional.

Como a Receita Federal só pode tomar medidas restritivas ao contribuinte, como não liberar a Certidão Negativa de Débitos (CND), depois de analisar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, muitas empresas eram beneficiadas pela demora.

A prestação de contas mensal ajudará a reduzir a inadimplência e fará com que o adiamento da quitação dos tributos deixe de ser compensador.

Por outro lado, dará às empresas a chance de pôr sua contabilidade em ordem, evitando que os adiamentos de impostos se transformem numa bomba-relógio de médio prazo.