Rua Doutor Borman, 23 - salas 307 e 309, Centro - Niterói/RJ
- (21) 3905-0003
- (21) 99808-9980
BA - EFD ICMS/IPI: SEFAZ elimina registro C495 da EFD a partir de janeiro de 2014
Com esta medida, não mais será possível informar tais documentos no Registro C495 – Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD e que utilizam em suas vendas equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, a partir da declaração de JANEIRO DE 2014 devem informar os itens de mercadoria através do Registro C425 – Registro de Movimento Diário. Com esta medida, não mais será possível informar tais documentos no Registro C495 – Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.