Rua Doutor Borman, 23 - salas 307 e 309, Centro - Niterói/RJ
  • (21) 3905-0003
  • (21) 99808-9980

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

RS - Empresa gaúcha em processo de recuperação judicial pode parcelar débitos em até 84 meses

Instrução Normativa RE nº 70/2013 - DOE RS de 23.08.2013

Fonte: COADTags: RS -

Por meio da Instrução Normativa RE nº 70/2013 - DOE RS de 23.08.2013, o Fisco gaúcho acrescentou hipótese de inaplicabilidade dos limites de 30 e 12 parcelas para pagamento de créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Convênio ICMS nº 59/2012. Neste caso o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 meses, incluída a prestação inicial.